Quem pode fazer parte?
Poderá associar-se à Associação Brasilieira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração toda pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, que seja concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços regulares delegados pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e que não esteja envolvida em atos ou práticas desabonadoras ou consideradas lesivas aos interesses das empresas do ramo.
As associadas serão admitidas mediante solicitação feita à Diretoria da Associação, que deferirá a participação da empresa, a menos que existam fatos comprovadamente desabonadores ligados a ela.
Fórmulário de associação
Preencha o formulário abaixo