Resolução sobre Garantias para Fechamento de Minas compromete desenvolvimento do setor, avalia ABPM

A ABPM participou de audiência pública realizada em 28/2) pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para discutir a minuta de Resolução objeto de Consulta Pública para estabelecer procedimentos para apresentação de garantias financeiras que assegurem os recursos financeiros para a execução do Plano de Fechamento de Mina.

A entidade foi representada pelo Conselheiro Guilherme Simões Ferreira; Giselle Christina Neves de Oliveira, Diretora Jurídica e o Gerente Executivo Daniel Vieira, que na ocasião manifestaram o pensionamento da ABPM sobre minuta de Resolução.

Ao contrário do proposto na minuta de Resolução, a ABPM defende que as garantias financeiras não devem ser cobradas no início dos empreendimentos, tampouco indiscriminadamente de todas as empresas do setor mineral.  A ABPM avalia que trazer para antes do início das atividades de lavra a obrigação de apresentação de garantias é uma medida desproporcional e que desconsidera todo o rigoroso processo de licenciamento ambiental a que os empreendimentos são submetidos.

Para a ABPM a medida compromete a viabilidade de implantação de novos empreendimentos e cria barreiras desnecessárias para o desenvolvimento do setor, especialmente ao reconhecer que as garantias, quando necessárias, podem ser compostas ao longo do ciclo de vida do empreendimento.

A ABPM entende que a imposição de garantias para fechamento de mina deve ocorrer a partir do acompanhamento dos Planos de Fechamento de Mina e dos trabalhos de fiscalização da ANM, naqueles casos em que se verificar o efetivo risco de as empresas não cumprirem a obrigação de recuperação da área após os trabalhos de lavra.

“Nos pareceu evidente com os debates ocorridos na audiência pública que a minuta proposta pela ANM necessita de vários e significativos ajustes. Importante que a norma busque assegurar razoabilidade e proporcionalidade na sua aplicação. O fechamento progressivo das minas, procedimento que é usual, precisa ser observado e seu custo não pode ser incluído no cálculo das garantias, avalia o conselheiro o Conselheiro Guilherme Simões Ferreira.

Simões comentou que uma iniciativa interessante também seria incentivar as boas práticas ambientais e de cumprimento das obrigações, com o estabelecimento de descontos para quem assim atua. “Há que se entender que uma mina suspensa não significa necessariamente que está abandonada, essa associação não é correta. Importante também não onerar ainda mais o minerador antes mesmo do início das operações, isso pode impactar na perda de competitividade da mineração brasileira frente a outros países”, destaca o conselheiro.

Giselle Christina Neves de Oliveira, Diretora Jurídica da ABPM avalia que a audiência pública foi importante para que o setor pudesse levar à reflexão da ANM diversas incongruências da Resolução proposta. “Situações que irão afetar a economicidade dos empreendimentos e muitas vezes inviabiliza-los, principalmente para aqueles na fase inicial de implantação, desenvolvimento e produção. Há também muitos artigos que dependem de regulamentação ou que direcionam o entendimento final à análise e decisão da ANM, o que certamente sobrecarregará a Agência”, pondera a Giselle.

Giselle avalia que a participação do Diretor da ANM, Tasso Mendonça, concluindo pela necessidade de maiores análises pela ANM sobre aplicabilidade das garantias trouxe certo alívio aos participantes da audiência e mostra a importância de estreitar o relacionamento e o debate entre a Agência e as empresas reguladas.

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