Imposto Seletivo sobre Produtos Minerais – quem se beneficia?
Lead Comunicação2024-07-12T12:08:49-03:00Infelizmente, nas discussões sobre Projeto de Lei Complementar 68/24, aprovado em 10 de julho na Câmara dos Deputados, prevaleceu a percepção de que produtos minerais derivados do ferro são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde e devem, portanto, ter seu consumo desestimulado a partir de uma sobretaxa de 0,25%. A medida ignora que o minério de ferro é insumo de diversas cadeias produtivas nacionais, como a siderurgia, a metalmecânica e a própria construção civil. Não há alternativas imediatas para o ferro enquanto insumo nos mais diversos processos produtivos. Não se vislumbra a redução de seu consumo e o sobrepreço incidente [...]









